quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Ficha Limpa, 1ª lei de iniciativa popular, tem aprovação da maioria no STF.




O ministro Carlos Ayres Britto deu o voto definidor do placar do julgamento sobre a validade da Lei da Ficha Limpa na tarde desta quinta-feira, 16, no Supremo Tribunal Federal (STF). Por enquanto, seis ministros votaram pela validação da lei já para as eleições de 2012. Somente o ministro Dias Toffoli foi contra. O julgamento ainda está em curso e Gilmar Mendes profere seu voto.
Depois de Mendes, ainda faltam pronunciar seus votos o presidente do Supremo, Cezar Peluso, e os ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Internautas organizaram um tuitaço no mesmo horário que o julgamento na tentativa de sensibilizar o STF a votar favoravelmente pela validade da lei. A lei proíbe a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados e daqueles que renunciam para fugir de processos de cassação.



Fonte: Estadão.

4 comentários:

Anônimo disse...

Ficha Limpa, por Samantha Buglione*
A principal discussão da Lei da Ficha Limpa se concentrou em um possível conflito jurídico entre o artigo 14 da Constituição e o direito à participação política. Segundo alguns ministros, a Ficha Limpa iria restringir este direito fundamental. O contra-argumento é de que a lei não restringe, apenas impõe critérios, como prevê o artigo 14, e como nenhum direito é absoluto, o critério não é violação a direito. Nessa esteira está o problema da presunção da inocência. Todo candidato que tenha condenação colegiada não será elegível, mesmo que o processo ainda esteja em andamento. O ponto é que presunção da inocência é um instituto do direito penal, mas, para além disso, como já disse, a escolha do STF foi política.

Infelizmente, era hora de que uma lei como esta tomasse corpo. Infelizmente, foi um debate travado no STF. O fato é que uma lei dessas é sintoma da incapacidade eletiva do povo brasileiro. A censura a políticos de má qualidade deveria ser feita na urna, em última instância, a responsabilidade pela história política ruim do Brasil é nossa.

O deslocamento dos lugares legítimos de debate causa uma ciranda que só fragiliza a democracia – da urna para o Legislativo e do Legislativo para o Judiciário, quando a urna, só ela, deveria ser suficiente. A Ficha Limpa é um marco, mas não é a solução.

buglione@babele.com.br

*BACHAREL E MESTRE EM DIREITO, DOUTORA EM CIÊNCIAS HUMANAS

Anônimo disse...

A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí está fazendo um levantamento processual dos políticos que podem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa no Piauí. Para adquirir uma relação dos chamados "fichas sujas", o Tribunal terá que fazer cruzamento de dados com os tribunais para saber quem tem condenação em colegiado e pretende ser candidato em 2012. A Justiça Eleitoral nem os partidos têm números concretos de quantos candidatos podem ser atingidos pela lei.

Os partidos e a Associação Piauiense de Prefeitos Municipais (APPM) também estão fazendo levantamento dos políticos e gestores condenados. O advogado Daniel Oliveira, especialista em direito eleitoral, disse que a inelegibilidade se aplica aos gestores com contas reprovadas no TCE (Tribunal de Contas do Estado), TCU (Tribunal de Contas da União), ações do Tribunal de Justiça, reprovações nas Câmaras Municipais e ações criminais.

A Lei da Ficha Limpa foi aprovada anteontem no Supremo Tribunal Federal e vale a partir das eleições deste ano. Os gestores ou políticos com condenação em colegiado não podem concorrer a cargos eletivos. O Ministério Público Eleitoral deve representar contra os chamados fichas sujas que pretendem disputar cargo eletivo. As ações do MPE passam pela Secretaria Judiciária. O candidato só será barrado se tiver condenação em colegiado, em segunda instância, que incluem a Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal, o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas do Estado, dentre outros.

No caso de alguns políticos, a inelegibilidade vai existir para as próximas eleições. Para outros, a possibilidade de serem barrados já passou, e eles estão livres para disputar as eleições. A candidatura de alguns desses políticos não está barrada automaticamente. Qualquer um dos políticos alcançados pela lei pode, em tese, apresentar sua candidatura. Caberá à Justiça Eleitoral, com base na lei que o STF considerou agora constitucional, impugnar a candidatura.

Existe uma discussão sobre as condenações em tribunais de contas como o Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas da União. Nestes casos, alguns advogados alegam que não se pode aplicar a Lei Complementar 135, a Lei da Ficha Limpa, mas sim a Lei das Eleições, a lei 9.504/97, que impede que candidatos que tenham as contas reprovadas possam ser candidatos.

Anônimo disse...

Políticos com contas reprovadas também são “fichas sujas”


Todos os políticos que tiveram suas contas de gestores públicos rejeitadas pelo órgão fiscalizador, TCEs e TCU, mesmo que isso tenha ocorrido antes de 2010, estarão inelegíveis. Foi isso que ficou decidido hoje no Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão que estabeleceu que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e será aplicada já a partir do pleito desse ano. Para o ministro Joaquim Barbosa (foto), “é chegada a hora de a sociedade ter o direito de escolher e orgulhar-se de poder votar em candidatos probos sobre os quais não recaia qualquer condenação criminal e não pairem dúvidas sobre mal versação de recursos públicos”.

Dessa forma ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação, com base na Lei da Ficha Limpa. O STF definiu ainda que a Ficha Limpa se aplica a fatos que ocorreram antes de a lei entrar em vigor (junho de 2010).

Um dos questionamentos mais fortes que caiu por terra é o da “presunção de inocência”. Decidiu-se hoje que a lei não viola o princípio que considera qualquer pessoa inocente até que ela seja condenada de forma definitiva. Com isso a Lei da Ficha Limpa enquadra os condenados por órgão colegiado, mas que ainda podem recorrer da condenação. O STF também decidiu que a lei será aplicada a renúncias, condenações e outros fatos que tenham acontecido antes de junho de 2010.

Anônimo disse...

As dúvidas da famosa Lei da Ficha Limpa


O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu pela constitucionalidade da famosa Lei da Ficha Limpa que está em plena validade. Isso é fato!!!

Mesmo diante da decisão, duvidas persistem, como por exemplo: será reconhecido o julgado de reprovação de contas pelos chamados Tribunais fiscalizadores e opinativos (Tribunal de Contas dos Estados e Tribunal de Contas da União)?

Caso essas decisões sejam encaradas como julgados de colegiados, quase todos os ex-gestores estarão impossibilitados de disputar eleições, vez que, poucos são os que não se apresentam com problemas com o TCE ou TCU.

Pau dos Ferros:

O caso mais explicito na cidade de Pau dos Ferros é o do ex-prefeito Nilton Figueiredo (PMDB). Pretenso candidato a Prefeito da cidade, Figueiredo teve suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Ainda para piorar a situação, a Câmara Municipal de Pau dos Ferros manteve o parecer inalterado, decretando a irregularidade nas contas.

São Miguel:

Na cidade serrana de São Miguel o Tribunal de Contas do Estado – TCE, decidiu por condenar o ex-prefeito Dario Vieira, recentemente, em devolução de quantia superior a 300 mil reais, por irregularidades com o Fundef, referente ao ano de 2001. Dario é pré-candidato a Prefeito de São Miguel e também pode ser barrado pela Lei da Ficha Limpa, caso a mesma abrace decisões do TCE.

A exemplo de Pau dos Ferros e São Miguel, muitos são os casos de políticos com condenações pelo TCE e TCU. No Alto Oeste tem uma verdadeira enxurrada. Repito: resta saber se condenação pelo TCE e TCU servirá de parâmetro para inelegilibidade.

Acho muito parecido que tal dúvida se transformará em mais uma batalha judicial em volta do tema Ficha Limpa. Aguardemos, pois!!!
ESPECIALMENTE NA MINHA TERRINHA.

Julio de Pádua - Cedro - trabalhando fora por necessidade.